DECISÃO MONOCRATICA MANTEM VEREADOR AFASTADO


 

A ditadura do judiciário, hoje é uma realidade, diante das suas decisões monocráticas, o saudoso Rui Barbosa, afirmava que não existe pior ditadura do que a do judiciário, contra esta não há a quem recorrer.

 

Decisões sem precedentes, proporcionadas por magistrados é cada vez mais comum, em meio as decisões obscuras promovida pelo judiciário brasileiro. A jurisprudência permiti a liberdade de interpretação dos juízes e decisões de tempos em tempos, podendo mudar o entendimento jurídico, em decisões de um mesmo caso, tendo interpretações adversas um mesmo juiz, podendo prejulgar a intenção em um mesmo caso quantas vezes quiser, isso traz uma instabilidade da transparência de resultados de julgamentos, muito mais quando se trata de figuras políticas ou figurões com auto poder aquisitivo.

Tais, julgamentos causa a população a sensação de que sentenças são negociadas, A OAB – Ordem dos Advogados do Brasil, foi criada para fiscalizar o exercício da advocacia.

O Art, 5º inciso 57, “Ninguém será culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória, consagrando o princípio da presunção de inocência, princípio da não culpabilidade. Que neste caso diante das manifestações, parece não está sendo observadas pelos magistrados.        

O vereador Cleones Matos, mais conhecido como “Kel”, teve seu nome citado em uma Ação Civil Pública pela segunda Promotoria de Justiça de Açailândia em 11 de ferreiro de 2020, que pediu a condenação do ex-prefeito Juscelino Oliveira, mais 10 pessoas e 3 empresas, por improbidade administrativa, pelo ministério público. O juiz de direito titular da vara da fazenda publica José Pereira Lima Filho em 13 de janeiro de 2021, aceitou a denúncia, em sua decisão sobre pedido de afastamento dos cargos públicos, ocupados por agentes no âmbito da administração do município de Açailândia, intimou o ministério publico para caso considerar-se pertinente apontar os cargos atualmente ocupados pelos requeridos e a penitencia do pedido de afastamento formulado quando do ajuizamento da ação, situação que houve manifestação do ministério público, para que não se afaste o vereador.

A primeira decisão do agravo afastou o vereador por 90 dias, podendo se estender por mais 90 dias, totalizando 180 dias, no qual o desembargador Raimundo José Barros de Sousa em 28 de outubro de 2021 deferiu o agravo interno de prorrogação da medida de afastamento do vereador Cleones Matos, baseando se na decisão liminar do desembargador Luiz Gonzaga Almeida Filho, que no mérito da decisão do dia 14 de outubro de 2021, indeferiu o pedido de prorrogação feita pelos advogados do suplente de vereador Marcos Sirley, em seu relatório decidiu com as seguintes observações, que o afastamento de autoridades no exercício do cargo é medida extrema que deve ser aplicada somente quando se fizer absolutamente necessária, desde que firmada em novos elementos e evidencias robustas de embaraço e produção de provas ou praticas de atos que prejudiquem a instrução processual, fato que nesse momento não está demostrado. O desembargador também observou que qualquer obstáculo á apuração dos fatos ou levantamento dos danos deles recorrentes, deve ser observado na espécie que a norma constitucional garante aos litigantes a duração razoável do processo, bem como o principio da presunção de inocência.

Neste momento o afastamento do vereador ultrapassa o prazo legal, conforme art.20 parágrafo único da lei nº 8.429 / 92 lei de improbidade Administrativa, embora a jurisprudência do egrégio STJ, admita, em casos excepcionais sua estrapolação, o que não é o caso.

Diante disso, para se prorrogar mais 90 dias o suplente de vereador Marcos Sirley teria que ter provas robustas de que o vereador Cleones está intimidando testemunhas, cometendo atos ilícitos e até mesmo obstruindo a justiça, uma vez que o MP se posicionou contrário ao afastamento dos agentes públicos, demostrando não ter mais interesse no afastamento dos requeridos da ação de improbidade nº 0800573-85.2020.8.10.0022, pelo fato de não mais ocuparem os cargos relativos aos ilícitos praticados. E acrescentou que os cargos ocupados atualmente não guardam qualquer conexão com os atos de improbidade administrativa, de modo que não mais subsisti fundamentos jurídicos para formulação de pedido de afastamento.

A manifestação do ministério público aconteceu 04 de setembro de 2021, e manifestou-se pelo indeferimento da petição inicial, relativamente contrário ao afastamento do vereador Cleones Matos “Kel”. Também demostrado pelo desembargador Luiz Gonzaga em sua decisão de 14 de outubro de 2021, que indeferiu baseando-se no direito da ampla defesa, afirmando em sua decisão que não havia razões agravantes quanto ao pedido de prorrogação demostrando total incoerência com a sua ultima decisão.  

 

O que vale ressaltar é que em meio tantas injustiças, e processos de políticos envolvidos em escândalos de corrupção onde condenações colegiadas são anuladas, e manobras jurídicas ajuda prescrever processos que condenaria um dos maiores escândalos de corrupção do Brasil, o caso do vereado Cleones Matos “Kel” parece estar dentro da mais pura clarividência jurídica.

 

Por

           Marcio Morais

 

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