RECOMENDAÇÃO DO MP NÃO DESCREVE VALOR DO ERÁRIO A SER DEVOLVIDO PELO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE AÇAILÂNDIA


O município de Açailândia está a 566 km da capital São Luís, e tem sido palco de cenas inusitadas na atual conjuntura da câmara de vereadores.

Além do inusitado afastamento de 9 (nove) parlamentares, um contrato com a empresa Amadeus Pereira da Silva Sociedade Individual de Advocacia no valor de R$ 180.000,00 (Cento e oitenta mil reais), palco de um imbróglio jurídico que defendeu os parlamentares que retornaram ao cargo, foi contemplada com um contrato pela câmara de vereadores de Açailândia.

A situação que o Ministério Público recomendou ao presidente da Câmara de Vereadores de Açailândia, Feliberg Melo (Republicanos), o cancelamento do contrato pelo fato de um dos advogados terem defendido parte da vereança em uma ação privada, foi palco de insinuações e desconforto.

Empresa contratada por meio de inexigibilidade de licitação, onde a promotoria pública de Açailândia solicitou providencias legais para imediato cancelamento do contrato e devolução do erário público de quaisquer valores pagos ao escritório advocatício em decorrência da contratação questionada em um prazo de 10 (dez) dias a contar do dia 19 de abril de 2021.

A recomendação, não isenta o ilicito, já que a constituição federal de 1988, traz princípios (expresso e explícitos) que deve ser observado pelo administrador público em sua atuação administrativa, num estado de direito, admitir a pratica de atos atentatórios à imoralidade administrativa.

O MP que deve sim, oferecer denúncia por improbidade, por mais que tenha feito a recomendação, não anula o ilícito, já que se trata de desvio de finalidade e não de coletividade como deveria dirimir o administrador outorgado pela maioria e que as funções administrativas não podem oferecer a determinado grupo vantagens ou privilégios que venha constranger os demais ocupantes ou gerar neles tais sentimentos. 

O legislativo que tem o dever de fiscalizar o executivo precisa estar moralmente concentrado para consequente violação da liberdade dos indivíduos decorrente dos abusos do executivo na função administrativa.

A exemplo da decisão assistida, seria inocente, aquele que devolver-se proventos que no exercício de suas funções sem a devida permissão, mas outorgado por seus patrões, fizera uso em suas particularidades por excesso de confiança? não estaria a cometer ilícito?  Será que esse cidadão teria o mesmo privilégio, como o que foi recomendado?

A recomendação do MP, fere o art. 7ª da constituição, "Todos são iguais perante a lei e sem distinção". O precedente deixa desconfortável parlamentares que semelhantemente cometeram os mesmos erros, com punições mais severas além da recomendação.      

A justiça não fere princípios, para justificar ou amenizar erros prematuros ou acidentais, todo homem que tem o poder tende abusar dele, ele vai até onde encontrar limites, administrar é dirigir recursos humanos, financeiros e materiais, desenvolver uma gestão baseada na verdade, e não em sentido subjetivo, para o cumprimento da finalidade pública.

Quando decisões erradas são tomadas gera na população o sentimento de impunidade, e para queles que comete o ilícito, o vício de que a lei é frouxa, e que a serenidade para coisa pública anda as escuras.

 Por

    Marcio Morais







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