DECISÃO DO STJ DEVOLVE CARGO DOS 9 VEREADORES EXTINTOS

Vereadores reempossados pelo Supremo Tribunal de Justiça 

 

Entenda o caso do imbróglio jurídico da câmara municipal de Açailândia que em 1ª de janeiro de 2021, realizou duas sessões análogas de posse, que acabou extinguindo nove vereadores eleitos democraticamente.

 

No dia 17 de dezembro de 2020, foi publicado no diário oficial da câmara municipal de Açailândia a data da solenidade de posse dos eleitos em 2020. Ficou definido para o dia primeiro de janeiro de 2021, às 0:30 horas, a sessão, presidida pelo vereador Ademar Martins - PP (Demazim) vereador mais votado nas eleições, dos quais, oito vereadores não compareceram. Por conta do quórum os eleitos (prefeito, vice prefeito e vereadores presentes) tomaram posse e também realizaram a eleição para presidência da casa, na qual, foi eleito Feliberg Melo.

 

Às dez horas da manhã do mesmo dia uma nova sessão de posse foi realizada, pelo ex-presidente da Câmara Municipal, Josibeliano Chagas Farias (o Ceará), que presidiu a sessão e realizou a eleição da mesa diretora na qual foi reeleito. A nova cerimônia chegou a ser interrompida pelos 9 vereadores por discordar da legitimidade da sessão gerando um grande alvoroço e palavras de baixo calão sendo necessário a presença da polícia militar para conter os ânimos exaltados entre os parlamentares.


O prefeito Aluísio Silva Sousa publicou as atas das duas sessões no diário oficial do município de Açailândia no dia 2 de janeiro de 2021, ano VII e nº 1176, cometendo possível ato de improbidade, já que a resolução publicada pela câmara de nº 02, de 16 de dezembro de 2020. Foi usado por ele para convocação de posse compartilhada em grupos de WhatsApp e rede sociais induzindo os 9 vereadores ao “erro” e causando toda essa celeuma. Tendo seu nome citado pela vereadora Bernadete Mariquinha (PSD), que afirmou está na sessão a pedido do prefeito Aluísio Sousa.

 

Já no dia 3 de janeiro do corrente ano, uma decisão judicial favorável foi emitida as 10:21:46 horas da manhã de domingo, o pedido foi formulado pela insegurança jurídica que se criou entorno da disputa eletiva da mesa diretora do biênio 2021/2022, o juiz da 2ª vara cível da comarca de Açailândia Aureliano Coelho Ferreira, que validou a posse do prefeito Aluísio Sousa e seu vice Joaquim Ramos.

Porém, os 9 vereadores entenderam que a decisão que garantia a posse do prefeito Aluísio também dava a eles a legitimidade da sessão rejeitando os atos normativos do regimento interno da câmara de vereadores de Açailândia, que dando posse aos 8 vereadores eleitos nas eleições 2020, rejeitaram em primeiro momento a posse dada pelo também presidente na ocasião em imbróglio, Josibeliano Chagas Farias (o Ceará).


No dia 14 de janeiro uma decisão liminar de tutela antecipada favorável ao ato de posse das 10:00 horas da manhã do dia 1ª de janeiro, é emitida pelo desembargador Luiz Gonzaga Almeida Filho, que anulou a sessão das 0:30 horas que elegeu Feliberg Melo a presidência da câmara, observando os artigos 5º e 9º do regimento interno da câmara municipal de Açailândia apresentada pelo agravante Josibeliano Chagas Farias (o Ceará).

 

 

O presidente interino Ceará extinguiu o mandato eletivo dos 9 vereadores em 18 de janeiro ainda nas primeiras horas da manhã e convocou os suplentes a tomarem posse, os tais haviam protocolado o pedido de posse ainda no dia 16 de janeiro.   

O juiz da vara da fazenda publica da comarca de Açailândia José Pereira Lima Filho no dia 18 de janeiro, impetrou um mandado de segurança favorável aos 9 vereadores, determinando que o vereador Ceará, realizar-se em até 48 horas a solenidade de posse sob pena de materialidade de crime de desobediência (artigo 26 da lei do mandado de segurança) e impedindo o ato de convocação e posse dos suplentes no qual o vereador não foi encontrado para ser notificado da decisão.

Josibeliano Chagas Farias (o Ceará) diante do mandado de segurança do juiz José Pereira Lima Filho, viajou para capital do estado para recorrer da decisão. No dia 20 de janeiro o desembargador plantonista Raimundo José Barros de Sousa do tribunal de justiça do estado do Maranhão, emitiu liminar de antecipação de tutela que anulava o mandado de segurança emitido pelo juiz da vara da fazenda pública da comarca de Açailândia, mantendo os suplentes nos cargos e extinguindo os mandatos dos 9 vereadores.

No dia 28 de janeiro, os 9 vereadores se reuniram com o Deputado Federal e policial federal licenciado Aluísio Mendes (PSC) e a deputada Daniella Tema (DEM), para relatar sobre toda celeuma em torno da câmara municipal de Açailândia em coletiva aberta. Os deputados em questão se comprometeram com o grupo de vereadores que ofereceram uma nova banca jurídica.

 

Nesta quinta-feira (4) de fevereiro o presidente do superior Tribunal de justiça Humberto Martins suspendeu a liminar que mantinha o vereador Ceará como presidente eleito, anulando as extinções dos mandatos dos 9 vereadores, devolvendo a presidência da câmara municipal de Açailândia a Feliberg melo, validando a sessão de posse da 0:30 horas do dia 1º de Janeiro, a decisão passará a valer a partir do dia 8 de fevereiro, próxima segunda-feira.

Na decisão o presidente do superior tribunal de justiça observou que só fará nova analise depois dos processos transitados e julgados, impossibilitando o vereador Ceará de recorrer em outros tribunais.

A decisão dificulta novas liminares favoráveis ao vereador Ceará e que decisões controvérsias atrapalhe pautas importantes e que os munícipes sejam prejudicados na necessidade de ter uma câmara de vereadores ativa e operante.

 

Por;

     Marcio Morais


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