UM NOVO DECRETO MUNICIPAL DEVERÁ SER PUBLICADO NAS PRÓXIMAS HORAS.

RESUMO DO DECRETO DE N.° 128 01 DE JUNHO DE 2020


Segundo informações que chegaram até esta redação, que o decreto possui erros graves, dando a entender favorecimento a alguns setores.

O decreto anunciado nesta segunda-feira, deixou comerciantes com a pulga atrás da orelha, a proposta de flexibilizar o comércio local, não foi igual para todos, donos de restaurantes, supermercados, mercadinhos, mercearias e lanchonetes tiveram exigências mais severas.

A venda de bebidas alcoólicas, e empresários que vivem da comercialização e distribuição desse tipo de mercadoria estão proibidos de abrirem.

MATÉRIA PUBLICADA NO SITE DA CEA

O decreto municipal de n.º 128, de 1° de junho de 2020, que teve reuniões com diretores da CEA — Centro Empresarial de Açailândia, que acompanhou todo desfecho da flexibilização, esquecendo de donos de bares, restaurantes, super mercados, mercadinhos, e distribuidoras de bebidas, lanchonetes e conveniências.

O decreto que em seu artigo quarto, favorece comerciantes de eletroeletrônicos, óticas, lojas de confecção, cama mesa e banho, funcionando até as 17:00 horas, teve suas atividades praticamente normalizadas.

A feira livre também teve sua situação de horário normalizada podendo funcionar das 6:00 as 12:00 horas, mantendo-se no limite, permanecendo as exigências de distanciamento entre barracas e uso de máscaras, sem prejuízos a categoria.

O novo decreto em seu artigo quarto, parágrafo terceiro, inciso primeiro, transfere para o dono de estabelecimento o fornecimento de máscaras a clientes, o que se torna um absurdo. Erro gravíssimo tanto por parte da CEA, como da procuradoria geral do município, responsável por planeja atividades jurídicas, que segundo divulgado reuniram-se para elaboração de um decreto mais flexível.

No “artigo quinto, inciso primeiro, nas alíneas a e b”, que define a flexibilização de horários, não permiti a padres e pastores de igrejas maiores, reunir-se, com segurança já que o decreto promove a aglomeração.

As academias, que voltaram a funcionar, sobre o novo decreto também tem seu horário determinado, clientes na procura de vagas poderá gerar aglomeração, já que a finalidade é evitar.

No artigo sexto, proíbe em seu inciso primeiro e sétimo, que o funcionamento de equipamentos, prédios públicos, ou seja, o “atendimento” de serviços, está suspenso conforme o decreto desta última segunda-feira.

Bares, distribuidoras de bebidas, lojas de conveniência estão proibidas de abrirem, mais uma vez, reuniões feitas para discutir sobre futuro da economia de Açailândia é tratada com descaso.

O decreto que entra em conflito permitindo o funcionamento, de tele entrega e no artigo sétimo proíbe a comercialização de bebidas alcoólicas no município chocando-se,é deixar a população irritada com a gestão.

O que era para flexibilizar o comércio se tornou ainda pior, os diretores da CEA que estiveram juntos para tratar da reabertura atraíram para o gestor toda culpa dos impasses.

Os empresários de Açailândia não precisam disso, seria cômico se não fosse trágico, vendo que tudo isso saiu de pessoas que se dizem empreendedoras.


Por
     Marcio Morais

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